Depois da perda de um familiar, a última coisa que alguém quer é enfrentar anos de burocracia judicial. O inventário extrajudicial foi criado exatamente para isso: permitir que a partilha dos bens aconteça em cartório, de forma mais rápida, menos custosa e sem o desgaste de um processo judicial longo.
Se você está diante dessa situação e quer entender se é possível resolver a herança fora do tribunal, este artigo explica tudo que você precisa saber sobre como funciona, quais são os requisitos e quanto custa o inventário extrajudicial.
O Que É Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a modalidade de inventário realizada diretamente em cartório de notas, sem a necessidade de envolver o Poder Judiciário. Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e representou uma mudança importante no direito sucessório brasileiro.
Enquanto o inventário judicial pode se arrastar por anos — e em casos complexos chegar a uma década —, o inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas ou poucos meses, dependendo da organização dos herdeiros e da documentação disponível.
Quais São os Requisitos para Fazer Inventário Extrajudicial?
Nem todo caso pode ser resolvido em cartório. Para que o inventário extrajudicial seja possível, todos os seguintes requisitos precisam ser atendidos:
Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e estar em pleno gozo de seus direitos civis. Se houver herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário deverá ser judicial obrigatoriamente.
Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha. Se houver qualquer litígio entre eles — qualquer discussão sobre a divisão dos bens —, o processo precisará ir à Justiça.
O falecido não deve ter deixado testamento, ou o testamento já deve ter sido devidamente homologado judicialmente. Havendo testamento não homologado, o caminho obrigatório é o judicial.
É obrigatória a presença de um advogado assessorando os herdeiros durante todo o processo. Sem advogado, o cartório não pode lavrar a escritura.
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Como Funciona o Processo Passo a Passo?
O inventário extrajudicial segue um roteiro bem definido. Veja como funciona na prática:
1. Contratação do advogado: O primeiro passo é contratar um advogado especializado em direito sucessório. Ele irá orientar os herdeiros, verificar a documentação e acompanhar todo o processo junto ao cartório.
2. Levantamento dos bens: O inventariante — geralmente um dos herdeiros indicado pelos demais — reúne todos os documentos dos bens do falecido: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, investimentos e outros ativos.
3. Avaliação dos bens e cálculo do ITCMD: Os bens são avaliados para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual e precisa ser pago antes da lavratura da escritura.
4. Lavratura da escritura pública: Feita no cartório de notas de livre escolha dos herdeiros — não precisa ser no domicílio do falecido. A escritura formaliza a partilha e tem validade jurídica para todos os fins.
5. Registro e transferência dos bens: Após a escritura, cada bem é transferido para o nome do herdeiro nos órgãos competentes: Cartório de Registro de Imóveis para os imóveis, DETRAN para veículos, instituições financeiras para contas e investimentos.
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Quanto Custa o Inventário Extrajudicial?
O custo do inventário extrajudicial varia conforme o estado, o valor do patrimônio e o cartório escolhido. Os principais componentes de custo são:
ITCMD (Imposto Estadual): Geralmente é o maior custo do processo. Em Santa Catarina, a alíquota varia de 1% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos, de acordo com a faixa de valor. Cada estado tem sua própria tabela.
Emolumentos do cartório: São os honorários cobrados pelo cartório pela lavratura da escritura pública. O valor também varia por estado e é calculado com base no valor total do patrimônio inventariado.
Honorários do advogado: Variam conforme o escritório, a complexidade do caso e o valor dos bens envolvidos. O Conselho Federal da OAB orienta que os honorários mínimos para inventário correspondam a 6% do valor do espólio.
Apesar dos custos, o inventário extrajudicial tende a ser significativamente mais barato do que o judicial, que pode acumular custas processuais durante anos, além de honorários advocatícios mais elevados pela maior complexidade e duração.
Inventário Judicial x Extrajudicial: Qual a Diferença?
A principal diferença está na via utilizada e no tempo de resolução. No inventário judicial, o processo é conduzido por um juiz, com intervenção do Ministério Público quando há herdeiros incapazes. Pode levar de 2 a 10 anos para ser concluído, dependendo da complexidade e dos eventuais conflitos entre herdeiros.
No inventário extrajudicial, tudo é resolvido em cartório com a assistência de um advogado. Quando a documentação está organizada e todos os herdeiros concordam com a divisão, o processo pode ser encerrado em questão de semanas. A escolha entre as duas vias não é opcional em todos os casos — ela depende dos requisitos legais. Mas quando o extrajudicial é possível, é sempre a opção mais ágil e menos estressante para a família.
Quais Bens Podem Ser Incluídos no Inventário Extrajudicial?
Praticamente todos os tipos de patrimônio podem ser partilhados pela via extrajudicial, incluindo imóveis (casas, apartamentos, terrenos e imóveis rurais), veículos (carros, motos e embarcações), contas bancárias e investimentos (saldos, CDBs, fundos e ações), empresas e cotas societárias, bens móveis de valor como joias e obras de arte, e créditos a receber.
Um ponto importante: bens localizados em outros estados podem ser incluídos no mesmo inventário. A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório do Brasil, o que facilita muito quando o patrimônio está distribuído em diferentes regiões do país.
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Conclusão
O inventário extrajudicial é uma das ferramentas mais eficientes do direito sucessório brasileiro. Ele permite que famílias superem o luto sem ficarem presas por anos em processos judiciais demorados e desgastantes.
Quando todos os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são atendidos, resolver a herança em cartório é, sem dúvida, a melhor opção. Contar com um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para garantir que tudo seja feito da forma correta, sem problemas futuros com a documentação ou a transferência dos bens.

