Olá, leitores do blog RMCC Advogados! Aqui, nós sempre buscamos esclarecer dúvidas comuns do direito de família e sucessões de forma clara e prática. Hoje, vamos abordar uma pergunta que surge com frequência em nosso escritório: viúvo pode casar sem fazer inventário?
Recentemente, atendemos um caso real que ilustra perfeitamente os problemas que podem surgir quando o inventário é deixado de lado.
O Caso Real que Chegou ao Nosso Escritório
Um cliente viúvo nos procurou animado: ele havia escolhido a data, o local e todos os detalhes para um novo casamento. No entanto, ao ir ao cartório para habilitar o processo, recebeu uma notícia inesperada: não poderia casar no regime de bens desejado (comunhão parcial de bens) porque ainda não havia realizado o inventário da esposa falecida.

Por quê? Quando há um espólio aberto – ou seja, bens e direitos pendentes de partilha –, casar novamente no regime de comunhão parcial de bens gera uma confusão patrimonial. Os bens do casamento anterior se misturam com os do novo, o que pode levar a:
- Nulidades contratuais no regime de bens;
- Problemas em futuras heranças, afetando herdeiros de ambos os casamentos;
- Complicações com a meação (divisão dos bens comuns do casal falecido).
Imagine a frustração: tudo planejado e, de última hora, um obstáculo burocrático e legal!
O Que Diz a Lei? Viúvo Pode Casar Sem Inventário?
Sim, o viúvo pode casar sem fazer inventário, mas com restrições importantes. De acordo com o Código Civil (art. 1.523 e seguintes, combinado com as regras de sucessões), se houver bens a partilhar do casamento anterior, o novo casamento ficará sujeito ao regime de separação obrigatória de bens (art. 1.829, I, do Código Civil). Isso ocorre automaticamente para evitar a comunhão de patrimônios pendentes.
Em resumo:
- Sem inventário: Casamento só no regime de separação obrigatória de bens. Não há escolha para comunhão parcial ou outra modalidade que envolva mistura de bens.
- Com inventário: Após a partilha (incluindo a meação), o viúvo fica livre para escolher o regime desejado, como comunhão parcial.
No caso do nosso cliente, explicamos essas opções e resolvemos a questão rapidamente.
Soluções Práticas para Evitar Problemas
Para o cliente em questão, apresentamos duas alternativas viáveis:
- Casar no regime de separação obrigatória de bens: Imposto pela lei enquanto o inventário não for feito. É uma solução rápida, mas pode não atender aos planos do casal (por exemplo, se quiserem compartilhar bens adquiridos no novo casamento).
- Realizar o inventário tardio: Mesmo após o prazo legal (que varia por estado, mas geralmente é de 2 meses após o falecimento para iniciar), é possível fazer o inventário extrajudicial (em cartório, se todos os herdeiros forem maiores e capazes) ou judicial. Isso permite:
- A divisão correta da meação (parte do viúvo no casamento anterior);
- Liberdade para escolher o regime no novo casamento.
Recomendamos sempre a segunda opção quando possível, pois cumpre a obrigação legal e previne dores de cabeça futuras.
Nossa Orientação: Não Deixe para Depois!
Faleceu um cônjuge? Faça o inventário imediatamente! É uma obrigação prevista no art. 611 do Código de Processo Civil. Adiar pode gerar:
- Multas por inventário tardio;
- Bloqueios em bens (contas, imóveis);
- Surpresas como a do nosso cliente, bem na véspera do casamento.
Evite incômodos de última hora. Planeje com antecedência e consulte um advogado especializado.
Precisa de Ajuda? Conte com a RMCC Advogados
Se você é viúvo e planeja se casar novamente, ou tem dúvidas sobre inventário e regimes de bens, agende uma consulta conosco. Estamos aqui para orientar com ética e expertise.
Quer evitar surpresas como a do viúvo que quase teve seu casamento impedido por falta de inventário? No nosso blog, você encontra respostas claras e práticas para as dúvidas mais comuns em direito de família, sucessões e planejamento patrimonial.

