Você sabia que o regime de separação de bens é um dos mais escolhidos por casais no Brasil, especialmente por quem já possui patrimônio antes do casamento ou empreende? Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber a respeito desse regime, suas vantagens, desvantagens e as principais dúvidas dos casais.
O que é o regime de separação de bens?
No regime de separação de bens (também chamado de separação total de bens), cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes do casamento e dos que adquirir durante a união.
Em outras palavras:
- O que era seu antes do casamento continua 100% seu.
- O que você compra ou recebe (herança, doação, salário, investimentos) depois de casado também permanece só seu.
- O mesmo vale para o outro cônjuge.
Por isso, em caso de divórcio ou dissolução da união estável, não existe comunicação nem divisão automática de patrimônio. Cada um sai com o que é seu.

Quando esse regime é obrigatório?
A lei brasileira determina a separação obrigatória de bens (art. 1.641 do Código Civil) nos seguintes casos:
- Pessoas maiores de 70 anos;
- Quem casa sem cumprir as causas suspensivas do casamento (ex.: viúvo que não fez inventário, menor de idade sem autorização etc.);
- Quando um dos noivos precisa de suprimento judicial para casar.
Nos demais casos, o regime é facultativo e deve ser escolhido por pacto antenupcial (escritura pública no cartório antes do casamento) ou, na união estável, por contrato escrito.
Atenção: o “esforço comum” pode mudar tudo
Muita gente acha que, escolhendo a separação total, está 100% protegida. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, mesmo nesse regime, o bem adquirido onerosamente na constância do casamento com esforço comum dos dois (ex.: os dois pagam as parcelas do imóvel ou um ajuda no negócio do outro) pode ser partilhado.
Ou seja: a Súmula 377 do STF ainda se aplica na separação obrigatória e, por analogia, muitos juízes estendem o mesmo raciocínio à separação convencional quando há prova de esforço comum.
Vantagens do regime de separação de bens
- Proteção do patrimônio individual (ideal para empreendedores e pessoas com bens antes do casamento);
- Maior independência financeira dentro do casamento;
- Facilita o divórcio (menos discussão sobre divisão);
- Protege um cônjuge de dívidas contraídas pelo outro (exceto em casos de dívidas em benefício da família).
Desvantagens
- Pode gerar sensação de “falta de união” para alguns casais;
- O cônjuge que abre mão da carreira para cuidar da casa e dos filhos pode ficar desamparado financeiramente;
- Exige prova de esforço comum em eventual disputa judicial (o que pode complicar).
Qual regime de bens escolher?
Não existe regime “melhor” ou “pior” – existe o regime mais adequado ao perfil do casal. Por isso, consultar um advogado de família antes de casar é fundamental.
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