Quando um familiar falece, é comum surgirem dúvidas sobre a necessidade de realizar um inventário, especialmente no caso de um filho único. A pergunta “Filho único precisa fazer inventário?” é frequente, e a resposta é clara: sim, o inventário é necessário, mesmo que o herdeiro seja filho único. Neste artigo, explicaremos por que o inventário é essencial, como ele funciona e o que acontece se não for realizado, tudo otimizado para esclarecer suas dúvidas e oferecer uma solução jurídica eficiente.
O que é o inventário e por que ele é necessário?
O inventário é o procedimento legal utilizado para identificar, listar e transferir os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele é indispensável para regularizar a situação patrimonial, garantindo que os bens, como imóveis, veículos ou contas bancárias, sejam devidamente transferidos. Mesmo que o herdeiro seja um filho único, o inventário é obrigatório para formalizar a sucessão e evitar problemas jurídicos futuros.
No caso de um filho único, muitas pessoas acreditam que o processo não é necessário, já que não há outros herdeiros para dividir o patrimônio. No entanto, a ausência do inventário pode gerar complicações, como a impossibilidade de vender ou transferir um imóvel, já que o bem permanece registrado em nome do falecido.

Filho único precisa fazer inventário? A resposta é sim!
Se o pai ou a mãe falece e não há outros herdeiros, o filho único é o sucessor legal do patrimônio. Contudo, para que os bens sejam transferidos oficialmente para o seu nome, o inventário é um passo imprescindível. Por exemplo, ao tentar transferir um imóvel no registro de imóveis, o cartório exigirá a documentação do inventário para comprovar a sucessão. Sem isso, o bem permanece em situação irregular, o que pode gerar:
- Impossibilidade de venda ou transferência do imóvel: O cartório não aceitará a transferência sem a regularização.
- Multas e complicações fiscais: A falta de inventário pode levar a pendências com impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Riscos jurídicos: Outros interessados podem questionar a propriedade do bem no futuro.
Portanto, mesmo sendo filho único, o inventário é a única forma de garantir que o patrimônio seja regularizado de acordo com a lei.
Tipos de inventário: judicial e extrajudicial
Existem duas formas de realizar o inventário, e a escolha depende das circunstâncias do caso:
- Inventário Judicial: Realizado por meio de um processo na justiça, é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade, incapazes ou divergências entre as partes. Esse processo pode ser mais demorado, mas é necessário em situações complexas.
- Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, é mais rápido e prático, mas só pode ser realizado se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de acordo, além de não haver testamento. No caso de um filho único, o inventário extrajudicial é frequentemente a opção mais ágil, desde que atendidos os requisitos legais.
Ambos os processos exigem a participação de um advogado, que orientará sobre os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos dos bens e comprovantes de pagamento de impostos.
O que acontece se o inventário não for feito?
Deixar de realizar o inventário pode trazer sérias consequências. Além da impossibilidade de transferir bens, como imóveis ou veículos, o herdeiro pode enfrentar:
- Multas por atraso: O ITCMD deve ser pago dentro de prazos estabelecidos, e a demora pode acarretar penalidades financeiras.
- Problemas com terceiros: Sem a regularização, o bem pode ser alvo de disputas ou até mesmo penhoras, caso existam dívidas do falecido.
- Dificuldades de acesso a contas bancárias: Recursos financeiros em nome do falecido podem ficar bloqueados até a conclusão do inventário.
Por isso, é fundamental agir rapidamente e buscar orientação jurídica para evitar transtornos.
Como iniciar o processo de inventário?
Para começar, o filho único deve reunir a documentação necessária, que inclui:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do herdeiro (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- Comprovantes dos bens (escritura do imóvel, CRLV do veículo, extratos bancários, etc.);
- Certidão negativa de testamento, caso opte pelo inventário extrajudicial.
Em seguida, é recomendável contratar um advogado especializado em direito de sucessões para conduzir o processo, seja judicial ou extrajudicial. O profissional garantirá que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, desde o pagamento de impostos até a transferência dos bens.
Conclusão
Filho único precisa fazer inventário? Sim, e esse procedimento é essencial para garantir a regularização do patrimônio e evitar problemas futuros. Seja por meio de um inventário judicial ou extrajudicial, contar com a orientação de um advogado especializado é a melhor forma de assegurar um processo tranquilo e eficiente.
Quer saber mais sobre inventário e outros temas jurídicos? Confira outros artigos no blog da RMCC Advogados e fique por dentro de dicas valiosas para proteger seus direitos. Para uma orientação jurídica, entre em contato com a nossa equipe e garanta a regularização do seu patrimônio com segurança e agilidade!

