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Amante Tem Direito a Bens? Entenda oque Diz o STJ sobre Concubinato

Quando o assunto é amante tem direito a bens, muitas dúvidas surgem, especialmente
em casos de relações extraconjugais, como o concubinato puro (quando uma das
pessoas envolvidas já é casada). No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem
decisões claras sobre o tema, e neste artigo vamos esclarecer o que a legislação e a
jurisprudência dizem sobre os direitos patrimoniais da concubina em casos de separação ou
falecimento. Prepare-se para entender as nuances jurídicas e como o esforço comum
pode influenciar a partilha de bens!

O que é Concubinato Puro?

O concubinato puro, também chamado de concubinato adulterino, é uma relação afetiva
em que pelo menos uma das partes é casada com outra pessoa. Diferentemente da união
estável, que exige convivência pública, contínua e duradoura com intenção de formar
família, o concubinato puro não tem o mesmo reconhecimento jurídico. Isso significa que a
“amante” ou concubina não tem direitos automáticos sobre o patrimônio do parceiro, seja
em caso de separação ou sucessão.

O STJ já decidiu que o concubinato puro não equivale à união estável. Portanto, a partilha
de bens ou direitos hereditários só é possível em situações específicas, que explicaremos a
seguir.

Amante Tem Direito a Bens? Entenda oque Diz o STJ sobre Concubinato. Foto: Reprodução

Amante Tem Direito a Bens na Separação?

Em regra, a resposta é não. A concubina, considerada “amante” em um relacionamento
extraconjugal, não tem direito automático a bens adquiridos durante a relação. O STJ é
claro: o concubinato adulterino não gera direitos patrimoniais semelhantes aos da união
estável ou do casamento.

No entanto, existe uma exceção importante: se a concubina comprovar esforço comum na
aquisição de bens, pode haver partilha. Isso significa que ela precisa demonstrar, com
provas concretas, que contribuiu diretamente para a formação do patrimônio, como:

● Contribuições financeiras: Depósitos, transferências bancárias ou investimentos
conjuntos.
● Trabalho direto: Participação em negócios ou atividades que geraram o patrimônio.
● Provas documentais: Contratos, recibos ou outros registros que mostrem a
colaboração.

Nesses casos, o STJ reconhece a existência de uma sociedade de fato, e a partilha é feita
com base no direito obrigacional, ou seja, proporcional à contribuição comprovada. Sem
essa prova, a amante não tem direito a bens.

E em Caso de Falecimento? A Concubina Herda?

Na sucessão (falecimento), a situação é semelhante. A concubina não é reconhecida
como herdeira, pois não tem status de companheira ou cônjuge. O Código Civil Brasileiro
prioriza os cônjuges e companheiros de união estável na ordem de sucessão, deixando a
concubina sem direitos hereditários automáticos.

Contudo, se houver comprovação de sociedade de fato (esforço comum na aquisição de
bens durante a relação), a concubina pode reivindicar a parte do patrimônio correspondente
à sua contribuição. Isso exige um processo judicial com apresentação de provas robustas,
como documentos financeiros ou testemunhas.

Casos de “Segunda Família”: O que Muda?

Um cenário comum é quando o parceiro casado mantém uma segunda família, seja na
mesma cidade ou em outro estado. Nesses casos, o STJ também exige a comprovação do
esforço comum para que a concubina tenha direito a bens. Por exemplo:

● Se a concubina viveu com o parceiro, contribuiu financeiramente ou trabalhou para
adquirir bens (como uma casa ou carro), ela pode pleitear a partilha proporcional.
● Sem essa comprovação, a relação é vista apenas como concubinato puro, sem
efeitos patrimoniais.

Essa distinção reforça que o vínculo afetivo por si só não garante direitos. A análise
judicial foca na contribuição efetiva para o patrimônio.

Como Comprovar o Esforço Comum?

Para que a concubina tenha direito a bens, é essencial reunir provas que demonstrem sua
participação na aquisição do patrimônio. Alguns exemplos incluem:

● Documentos financeiros: Comprovantes de transferências, depósitos ou
pagamento de despesas relacionadas aos bens.
● Contratos ou recibos: Documentos que mostrem a participação em compras ou
investimentos.
● Testemunhas: Pessoas que possam atestar a colaboração da concubina.
● Registros de trabalho conjunto: Como participação em negócios ou atividades
econômicas.

Sem essas provas, o pedido de partilha pode ser negado, já que o STJ exige evidências
concretas para caracterizar a sociedade de fato.

Por que Consultar um Advogado Especializado?

O tema do concubinato puro e da partilha de bens é complexo e exige análise detalhada de
cada caso. Um advogado especializado em direito de família pode ajudar a:

● Avaliar se há provas suficientes para comprovar o esforço comum.
● Orientar sobre os direitos e limites em casos de concubinato.
● Representar judicialmente em processos de partilha ou sucessão.

Contar com assessoria jurídica qualificada faz toda a diferença para proteger seus
interesses e garantir que a lei seja aplicada corretamente.

Conclusão: Amante Tem Direito a Bens?

A amante no concubinato puro não tem direito automático a bens, seja em
separação ou sucessão. O STJ exige a comprovação de esforço comum na aquisição do
patrimônio para que a partilha seja possível, sob as regras do direito obrigacional. Se
você está em uma situação semelhante ou precisa esclarecer seus direitos, buscar
orientação jurídica é o melhor caminho.

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